Área Metropolitana de Lisboa

Nos termos da Lei 46/2008, de 27 de Agosto, a Área Metropolitana de Lisboa (AML) é uma pessoa colectiva de direito público que constitui uma forma específica de associação dos municípios abrangidos pelas unidades territoriais definidas com base nas NUTS III da Grande Lisboa e da Península de Setúbal. Os municípios que compõem a AML são 18, nomeadamente: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sesimbra, Setúbal, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Órgãos da Área Metropolitana de Lisboa

Junto da Assembleia Metropolitana e da Junta Metropolitana deverá funcionar uma Comissão Executiva Metropolitana – estrutura permanente da área metropolitana responsável pela execução das deliberações da Assembleia Metropolitana e das linhas orientadoras definidas pela Junta Metropolitana, composta por três a cinco membros designados pela Junta Metropolitana, sujeita a ratificação pela Assembleia Metropolitana, sendo um deles Presidente e outro Vice-Presidente.

Pode ainda funcionar junto da Junta Metropolitana um órgão consultivo, integrado por representantes dos serviços públicos regionais e dos interesses económicos, sociais e culturais da sua área de intervenção.
As atribuições da Área Metropolitana de Lisboa encontram-se expressas no artigo 4º da Lei 46/2008, de 27 de Agosto, abrangendo: