Transparência, eficácia e eficiência
A Área Metropolitana de Lisboa foi pioneira, entre as entidades suas congéneres, na adoção de mecanismos de gestão centralizada de aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de uma Central de Compras, inicialmente criada como agrupamento de entidades adjudicantes, com vista à obtenção de propostas de fornecimento de bens e serviços, fruto do know-how do projeto-piloto de compras eletrónicas, implementado na AML em 2006.
Tem desenvolvido várias atividades no âmbito do e-procurement colaborativo.
A sua missão e objetivos são os de promover um aumento de eficácia, eficiência e transparência. Visa-se, por um lado, obter poupanças significativas no fornecimento de bens e serviços, e por outro, alinhar a política de compras centralizadas da AML, dos seus Municípios e restantes entidades aderentes, com a política global das compras públicas.
Está-lhe reservada a função de lançar os procedimentos aquisitivos com vista à abertura de concursos públicos para celebração de acordos quadro abertos, tendo em vista a obtenção das melhores condições para os procedimentos aquisitivos previstos no Código dos Contratos Públicos.
A CC-AML foi constituída ao abrigo do Decreto-Lei n.º 200/2008 de 9 de outubro.
Acordos quadro (em vigor)
Habitação – até 20/12/2025
Vantagens no recurso aos acordo-quadro
- Gera poupanças imediatas e aumenta a eficiência no processo aquisitivo resultantes da racionalização da estrutura de custos e pela agregação de determinadas categorias de bens e serviços.
- Aumenta a rapidez e simplicidade dos procedimentos aquisitivos uma vez que, naqueles que são lançados ao abrigo do acordo quadro da CC-AML, os fornecedores já se encontram previamente selecionados e já estão definidas as regras dos procedimentos de aquisição pelas entidades adquirentes.
- Dispensa a publicação do procedimento aquisitivo para celebração de contratos ao abrigo do acordo quadro da CC-AML no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, bastando o envio de convite aos cocontratantes do acordo quadro.
- Sem prejuízo do regime da competência para autorização de despesa, o procedimento aquisitivo para celebração de contratos ao abrigo dos acordos quadro da CC-AML não tem limite de valor.
- Minimiza as barreiras à adoção das compras eletrónicas nas entidades públicas na sua fase de generalização.
- Avalia a capacidade dos fornecedores se relacionarem eletronicamente com a Administração Pública Local.
- Desenvolve a parceria multimunicipal captando as sinergias resultantes da agregação de esforços e de interesses comuns.
- Desenvolve o espírito de colaboração e partilha intermunicipal, de informação e conhecimento, que se traduz na implementação das melhores práticas.