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Proteção Civil

A realização de trabalho articulado nesta área, de âmbito regional, é justificada pela própria história da região, que tem associados diversos registos de fenómenos naturais e sísmicos.

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Prevenir e atenuar riscos coletivos na região

Prevenir e atenuar riscos coletivos e a ocorrência de acidentes graves ou catástrofes na região, limitando os seus efeitos junto das pessoas e de outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais e ambientais são os principais objetivos que estão na base do trabalho articulado desenvolvido nesta área, de âmbito regional.

O trabalho de articulação é justificado pela própria história da região, que tem associados diversos registos de fenómenos naturais e sísmicos que, com maior ou menor impacte, causaram danos e consequências severas, deixando marcas na memória coletiva dos portugueses.

Plano Especial de Emergência para o Risco Sísmico

O Plano Especial de Emergência para o Risco Sísmico na área metropolitana de Lisboa e concelhos limítrofes é um instrumento de suporte ao sistema de proteção civil para a gestão operacional em caso da ocorrência de um evento sísmico na região.

O Plano classifica-se como especial, quanto à finalidade, e como supradistrital, quanto à área geográfica de abrangência. 

O diretor do plano é o secretário de estado da Proteção Civil, o qual será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil ou, na sua impossibilidade, por quem o primeiro-ministro designar. 

O plano referencia as responsabilidades, modo de organização e conceito de operação das estruturas de proteção civil, e a forma como são mobilizados e coordenados os meios e os recursos indispensáveis na gestão do socorro.

O plano é complementado por um Programa de Auto-Protecção e Resiliência, que se destina a antecipar as respostas das comunidades locais e da sociedade, no seu conjunto, às consequências de um evento sísmico com elevada gravidade. 

Comissão Sub-Regional do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

A AML integra a Comissão Sub-Regional do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais da área metropolitana de Lisboa.

As Comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais funcionam junto das respetivas entidades intermunicipais, que presidem às reuniões de cariz deliberativo e prestam o apoio logístico necessário. 

Têm como principais competências definir a articulação de atuação entre as entidades públicas e privadas em matéria de gestão integrada de fogos rurais na sua sub-região, aprovar o programa sub-regional de ação, submeter a proposta de programa sub-regional de ação à respetiva comissão regional, proceder à monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação, promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações dos programas municiais, promover o cumprimento dos programas de comunicação e dar parecer sobre os programas municipais.

O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais assenta em dois eixos fundamentais para a redução do impacto dos incêndios rurais: gestão de fogos rurais e proteção contra incêndios rurais.

O sistema, que tem a conservação e ordenamento florestal como condição necessária ao seu êxito, contempla ações de planeamento, prevenção, preparação, pré-supressão, supressão e socorro, e pós-evento.

O Sistema de Gestão Integrada dos Fogos Rurais desenvolve-se em quatro níveis territoriais: nacional, regional, sub-regional e municipal. A governança do Sistema é realizada através de comissões de gestão integrada de fogos rurais, responsáveis por cada um dos níveis territoriais.

Projeto de Programa Sub-regional de Ação da Área Metropolitana de Lisboa

O projeto de “Programa Sub-regional de Ação da Área Metropolitana de Lisboa”, um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, esteve em consulta pública até 16 de janeiro de 2024.

1) Programa sub-regional de ação da Área Metropolitana de Lisboa; Para uma melhor leitura da tabela da página 73 consulte aqui;
2) Anexos com os pressupostos específicos;
3) Mapas:
a) Rede secundária de faixas de gestão de combustível – 1 e 2;
b) Rede de pontos de água;
c) Rede viária florestal;
d) Rede de vigilância e deteção de incêndios;
e) Áreas prioritárias de prevenção e segurança;
f) Áreas estratégicas de mosaicos de combustível.

Estes documentos encontram-se disponíveis para consulta na sede da Área Metropolitana de Lisboa (Rua Cruz de Santa Apolónia n.º 23, 25 e 25A, Lisboa), todos os dias úteis, das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 16h30, na página da internet em www.aml.pt, bem como, na página da internet das câmaras municipais de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

As sugestões deverão ser dirigidas, por escrito, ao primeiro-secretário metropolitano, Carlos Humberto de Carvalho, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do referido aviso, através de correio eletrónico para o seguinte endereço: amlcorreio@aml.pt.

O aviso está afixado nos lugares de estilo, e na página da Internet da Área Metropolitana de Lisboa

Programa Sub-regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa


O projeto de Programa Sub-regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa, agora em consulta pública, foi aprovado no dia 23 de setembro de 2023, e foi sujeito a parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Este programa de ação define sete áreas prioritárias de intervenção e prevenção, contempla diversas metas e doze projetos-chave para a região.

As sete áreas prioritárias de prevenção e segurança têm a seguinte localização: Parque Natural de Sintra Cascais, Serra da Carregueira, Parque Natural da Arrábida, Matas Nacionais da Costa de Caparica e PF da Mata da Amieira, Tapada Nacional de Mafra e área envolvente, Mata Nacional da Machada e área florestal Fernão Ferro e Apostiça. Estas áreas, que têm por base o mapa de perigosidade de incêndio rural produzido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, correspondem às classes de perigosidade «alta» e «muito alta», estão sujeitas a medidas especiais de proteção, e perfazem um total de 12 569 hectares, dos cerca de 49 000 hectares com gestão de combustível efetiva existentes em toda a região.


A construção do programa conta com quase dois anos de trabalho colaborativo entre os dezoito municípios da Área Metropolitana de Lisboa e cerca de 20 outras entidades interessadas.
O programa contempla um investimento de cerca de 318 milhões de euros para o período 2023-2030, sendo que cerca de 91% dessa verba estarão alocados aos projetos-chave (cerca de 78% respeita à gestão de combustível – um dos projetos-chave).

O Programa Sub-regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, e estabelece a articulação entre os instrumentos de planeamento de nível superior – os programas nacional e regional e os instrumentos subsidiários – os previstos programas municipais de execução, que se desenvolverão depois de aprovada a sua versão final (depois da consulta pública) e substituirão os atuais planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.

Actualizado a 19/01/2024
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