Facebook Linked In Whatsapp Mais opções

Gestão de Resíduos Sólidos

AML está a desenvolver um plano de ação metropolitano

No âmbito do Grupo de Trabalho Metropolitano de Resíduos, que inclui representantes dos 18 municípios, a Área Metropolitana de Lisboa está a desenvolver um plano de ação metropolitano de gestão de resíduos urbanos, que se pretende consensual, ambicioso e realista, para o cumprimento dos objetivos nacionais e europeus.

A situação que se verifica atualmente – evolução pouco expressiva das taxas de retoma e captura dos últimos anos (apesar dos esforços desenvolvidos), aumento muito considerável dos custos de tratamento de resíduos, falta de soluções de médio/longo prazo para a eliminação de resíduos não reciclados (fração resto), deficiente assunção de custos com a gestão dos resíduos de embalagens por parte das entidades responsáveis, falta de incentivos financeiros  e a necessidade imperiosa de evolução do sector – é o ponto de partida para a construção urgente de uma estratégia metropolitana.

Estas preocupações tiveram também reflexo no atual governo, tendo sido recentemente criado um grupo de trabalho, do qual a Área Metropolitana de Lisboa faz parte, com a missão de desenvolver o Plano de Emergência de Aterros e a estratégia a médio prazo a nível nacional – como se constata no Despacho n.º 14013-A/2024, de 26 de novembro.

Região de Lisboa precisa de 900 milhões de euros até 2030

Para atingir os objetivos do Plano Nacional Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), é previsível que sejam necessários mais de 900 milhões de euros de investimento no sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos até 2030, para que os seus 18 municípios e a região atinjam as metas europeias e nacionais estipuladas pelo PERSU 2030 – Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030.

Os valores apurados baseiam-se nos planos de ação (PAPERSU) elaborados pelos municípios e pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos (SGRU), Amarsul, Tratolixo e Valorsul (no caso da Valorsul, os investimentos apurados incluem as necessidade de toda a região de Lisboa e Vale do Tejo, e não só da AML), alinhados com o PERSU 2030, e incluem investimentos em infraestruturas e atividades desenvolvidas para a renovação, requalificação e ampliação dos sistemas de recolha e tratamento de resíduos (infraestruturação e capacitação).

Revisitando os planos de ação municipais, verifica-se que os mesmos são irrealizáveis nos prazos determinados no PERSU 2030, dado o atual enquadramento, especialmente devido à ausência de financiamento adequado para o sector.

Os municípios e os sistemas de resíduos sólidos urbanos estão, por isso, a reformular os seus planos de ação, dando mais importância à possibilidade de partilha de infraestruturas por forma a otimizar regional e nacionalmente esforços e investimentos (medida prevista no PERSU 2030).

Quem é quem? – Entidades Gestoras dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos

Município“Baixa”“Alta”
R e c o l h a   >  T r a t a m e n t o
MafraCM MAFRATRATOLIXO
INTERMUNICIPAL
SintraSMAS SINTRA
CascaisEMAC EM SA
OeirasCM OEIRAS
AmadoraCM AMADORAVALORSUL SA
MULTIMUNICIPAL
LisboaCM LISBOA
OdivelasSIMAR LOURES | ODIVELAS
Loures
Vila Franca de XiraCM VILA FRANCA XIRA
AlmadaCM ALMADAAMARSUL SA
MULTIMUNICIPAL
SeixalCM SEIXAL
BarreiroCM BARREIRO
MoitaCM MOITA
AlcocheteCM ALCOCHETE
MontijoCM MONTIJO
SesimbraCM SESIMBRA
SetúbalSMS SETÚBAL
PalmelaCM PALMELA

Valores de Contrapartida Financeira

Na perspetiva dos sistemas responsáveis pela recolha e tratamento de resíduos (municípios – baixa e sistemas multimunicipais ou intermunicipais – alta, responsáveis pela recolha e tratamento de resíduos urbanos), os valores de contrapartida financeira são uma importante fonte de receita, necessária para suportar os avultados custos que têm com a recolha seletiva e triagem de resíduos de embalagem.

De acordo com o princípio da responsabilidade alargada do produtor (conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro), os custos da recolha seletiva e triagem de resíduos de embalagem devem ser integralmente suportados pelos produtores/embaladores e não repercutidos nas tarifas que os sistemas em alta cobram à baixa, e esta aos cidadãos.

Consultar aqui informação relevante da AML acerca dos valores de contrapartida.

RecolhaBio

O programa RecolhaBio – Apoio à implementação de projetos de recolha seletiva de biorresíduos, foi criado pelo Fundo Ambiental para auxiliar os municípios na implementação de soluções de separação e reciclagem na origem e a recolha seletiva dos biorresíduos.

Visa a devolução da taxa de gestão de resíduos aos municípios, em função das suas políticas de gestão dos biorresíduos. Desde 2022 que os municípios têm usufruído deste  programa, que tem uma periodicidade anual.

Anualmente, têm sido celebrados protocolos entre o Fundo e Ambiental e a Área Metropolitana de Lisboa, a quem cabe a avaliação e o acompanhamento da execução das candidaturas. 

Recorde-se que, no novo quadro legal, são contempladas, entre outras, medidas de prevenção de resíduos alimentares (biorresíduos) no contexto do combate ao desperdício alimentar, e metas de redução da deposição em aterro.  

Esta revisão veio introduzir a obrigatoriedade aos municípios de proceder à implementação de soluções de separação e reciclagem na origem e a recolha seletiva dos biorresíduos, desde 2023.

A partir de 2030, nos estados-membros, os aterros não podem aceitar quaisquer resíduos com potencial de reciclagem, nomeadamente resíduos urbanos.

Imagem: Designed by macrovector_official / Freepik

Actualizado a 17/02/2025
To top