A Área Metropolitana de Lisboa considera positiva a publicação do Despacho n.º 12876-A/2024, de 29 de outubro, que aprova o modelo de cálculo e determina os valores de contrapartida financeira pela recolha seletiva e triagem de resíduos de embalagem, a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2025.
Esta revisão dos valores de contrapartida, há muito aguardada e reivindicada pelos municípios, decorre do processo de consulta das partes interessadas, no qual a Área Metropolitana de Lisboa apresentou contributos.
Registamos com satisfação que as nossas propostas e argumentos, que consideramos representar um consenso alargado entre as regiões e municípios do país, foram atendidos.
Com o modelo de cálculo aprovado, teremos, a partir de 2025, os valores de contrapartida inicialmente propostos em 2023, para vigorar em 2024.
Embora tenha passado mais um ano sem cobertura integral dos gastos (os valores não eram atualizados desde 2016), reconhecemos a evolução da posição do Governo, que permitirá o pagamento de valores mais próximos dos custos efetivos da recolha e tratamento das embalagens.
A Área Metropolitana de Lisboa, apesar deste avanço, continua a defender um processo mais célere de atualização dos valores de contrapartida, que não seja apenas baseado em fórmulas de ajustamento de preços, dado que a evolução dos sistemas de recolha seletiva e triagem de embalagens – nomeadamente com a expansão da recolha porta-a-porta – leva, sistematicamente, a um aumento dos custos médios incorridos pelos sistemas municipais, algo que a presente revisão de preços não contempla.
A Área Metropolitana de Lisboa continuará igualmente a sustentar que a definição dos valores de contrapartida assegure o princípio legal de cobertura integral dos custos em cada um dos sistemas de gestão de resíduos do país, evitando que os sistemas em áreas urbanas sejam desfavorecidos pela normalização dos valores.
Embora a decisão agora tomada não corresponda na totalidade às expectativas da Área Metropolitana de Lisboa, reconhecemos que representa um passo significativo no cumprimento das obrigações legais nesta matéria, e na minimização da injustiça que tem forçado os municípios a substituir-se financeiramente aos produtores na gestão dos resíduos de embalagem.