Os contratos do acordo-quadro que a Área Metropolitana de Lisboa está a desenvolver no âmbito do seu plano de ação para a habitação vão ser assinados com as equipas de empresas selecionadas, no dia 20 de dezembro (terça-feira), às 14h30, na sede da Área Metropolitana de Lisboa.
O acordo-quadro, alvo de um concurso público internacional, com um valor máximo de 35,6 milhões de euros, foi estruturado no âmbito da elaboração de projeto, revisão de projeto, prospeção geológica e geotécnica, e elaboração de projeto simplificado.
A criação deste acordo-quadro foi uma resposta à complexidade dos requisitos técnicos e de calendário inerentes ao Plano de Recuperação e Resiliência, através da agregação de esforços de âmbito regional, para a operacionalização das Estratégias Locais de Habitação (ELH).
Através do acordo-quadro, esperam-se poupanças no fornecimento destes serviços aos municípios.
A AML avaliou e selecionou as melhores equipas, com base na experiência das equipas projetistas e do preço/hora praticado. Após a assinatura, os municípios poderão lançar convites para apresentação de propostas, que serão posteriormente avaliadas.
O processo terminará com a celebração do contrato entre o município e a equipa de projeto.
Recorde-se que durante os próximos anos, e mediante a aplicação dos fundos comunitários do Plano de Recuperação e Resiliência, a habitação vai ser um alvo de investimento em todo o território da área metropolitana de Lisboa, através de uma estratégia comum.
O plano de ação contemplará intervenções nos programas de apoio ao acesso à habitação, alojamento urgente e temporário e alojamento estudantil, que capitaliza o processo reflexivo e estratégico já empreendido pelos municípios do seu território.
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Acordo-quadro, o que é?
O concurso público para a formação do acordo-quadro define e disciplina as relações contratuais, mediante a fixação antecipada dos respetivos termos, para a prestação de serviços de elaboração/revisão de projetos de arquitetura e/ou especialidades e prospeção geológico-geotécnica para obras de edifícios destinados a habitação, edifícios destinados a alojamento urgente e temporário e edifícios destinados a alojamento estudantil na Área Metropolitana de Lisboa.
O acordo-quadro pré-qualifica os fornecedores destes serviços e estabelece as condições e requisitos a que estes estão obrigados a cumprir, em termos de preços, prazos, níveis de serviço e qualidade do serviço, entre outros aspetos.