Órgão executivo
É constituído por um primeiro-secretário e por quatro secretários metropolitanos (dois dos quais são não executivos).
A lista de candidatos a membros da Comissão Executiva Metropolitana é aprovada pelo Conselho Metropolitano, e submetida a votação nas assembleias municipais dos municípios que integram a área metropolitana.
Composição
A comissão executiva foi empossada pelo presidente do Conselho Metropolitano de Lisboa, Carlos Moedas, no dia 22 de janeiro de 2026, na sede da AML.
Tem a seguinte composição:

Primeiro-secretário metropolitano
Emanuel Costa
Áreas de competência / governação metropolitana
- Coordenação da Comissão Executiva
- Administração Geral
- Reforço Institucional
- Representação Institucional
- Cooperação, Relações Externas e Internacionais
- Comunicação
- Gestão Financeira e Patrimonial
- Recursos Humanos
- Mobilidade e Autoridade de Transportes
- Fundos Comunitários – Planeamento e Desenvolvimento Estratégico
- Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente

Secretária metropolitana
Filipa Guimarães
Áreas de competência / governação metropolitana subdelegadas pelo primeiro-secretário metropolitano
- Assuntos Sociais
- Saúde
- Fundos Comunitários – Gestão
- Migrações
- Formação Profissional Intermunicipal

Secretário metropolitano
Ricardo Teixeira
Áreas de competência / governação metropolitana subdelegadas pelo primeiro-secretário metropolitano
- Habitação
- Educação
- Cultura
- Investimento e oportunidade de financiamento
- Central de compras para os municípios e demais entidades aderentes

Secretária metropolitana
Cristina Escórcio
Áreas de competência / governação metropolitana subdelegadas pelo primeiro-secretário metropolitano
- Proteção Civil
- Segurança
- Transição Alimentar
- Alterações Climáticas
- Bem-estar Animal

Secretário metropolitano
Vasco Teles Touguinha
Áreas de competência / governação metropolitana subdelegadas pelo primeiro-secretário metropolitano
- Juventude
- Desporto
- Inovação e Territórios Inteligentes
- Bibliotecas Públicas
- Desenvolvimento Económico
Eixos prioritários e objetivos estratégicos (mandato 2025-2029)
São oito os eixos prioritários (reforço institucional, habitação, mobilidade, coesão social, ambiente e ordenamento do território, inovação, segurança e proteção civil e fundos e investimento) e 58 os objetivos estratégicos para o atual mandato.
A visão que orienta as propostas assenta em três princípios fundamentais: coesão territorial e social, escala metropolitana e capacidade pública.
Os objetivos estratégicos visam consolidar uma governação metropolitana mais forte, mais próxima dos cidadãos e mais orientada para resultados concretos, e estabelecer um rumo que marque o desenvolvimento da Área Metropolitana de Lisboa não somente neste quadriénio, mas ao longo das décadas seguintes.
Pode consultar aqui o documento integral.
Reuniões
A Comissão Executiva Metropolitana tem reuniões ordinárias quinzenalmente. Pode consultar aqui o calendário das reuniões do ano de 2026.
Competências
Síntese das principais Competências da Comissão Executiva Metropolitana podem ser lidas no art.º 76 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
- Submeter ao conselho metropolitano a realização de atribuições metropolitanas.
- Propor ao Governo planos, programas e projetos de investimento e desenvolvimento de interesse metropolitano.
- Pronunciar-se e colaborar em planos, projetos e programas com interesse metropolitano, promovidos por entidades da administração central.
- Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central.
- Colaborar com os serviços da administração central e municipal de proteção civil no cumprimento dos planos de emergência e operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
- Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas.
- Executar as opções do plano e orçamento, aprovadas pelo conselho metropolitano.
- Apresentar ao conselho metropolitano propostas de harmonização no domínio dos poderes tributários dos municípios;
- Aprovar projetos, programas de concurso, cadernos de encargos, adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba.
- Propor ao conselho metropolitano o representante da AML na assembleia geral das empresas locais e outras entidades, organismos ou comissões.
- Submeter os documentos de prestação de contas ao conselho metropolitano.
- Proceder à aquisição e locação de bens e serviços e executar obras por empreitada.
- Dirigir os serviços metropolitanos de apoio técnico e administrativo.
- Participar em órgãos consultivos e de gestão de entidades da administração central;
- Propor a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação;
- Enviar ao Tribunal de Contas as contas da AML e dar delas conhecimento às assembleias municipais dos seus municípios.
- Desenvolver projetos de formação dos recursos humanos dos municípios.
- Desenvolver projetos de apoio à gestão municipal.
- Assegurar o cumprimento das deliberações do conselho metropolitano.
- Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as câmaras municipais contratos de delegação de competências, nos termos previstos na presente lei, após autorização do conselho metropolitano.
- Submeter ao conselho metropolitano propostas de resolução e revogação de contratos interadministrativos.
- Exercer as competências legais, incluindo as que o Estado venha a transferir para a AML no quadro da descentralização.
A comissão executiva metropolitana pode delegar as suas competências no primeiro-secretário, com faculdade de subdelegação nos secretários metropolitanos.
Compete ao primeiro-secretário, com faculdade de subdelegação nos secretários metropolitanos, outorgar contratos em representação da AML.
Compete ainda à comissão executiva metropolitana comparecer perante as assembleias municipais.
Distribuição de funções e subdelegação de competências
Distribuição de funções pelos membros atuais da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, de acordo com o despacho 13/PSM/2026 e subdelegação de competências do primeiro-secretário nos secretários metropolitanos da comissão executiva, de acordo com o despacho 14/PSM/2026.
Os despachos foram também publicados em Diário da República, a 13 de fevereiro de 2026: (DR- Despacho 1917/2026) e (DR – Despacho 1916/2026).
Entidade para a transparência
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17. º da Lei n.º 52/2019 de 31 de julho, informa-se que as declarações únicas de rendimentos, património e interesses, estão disponíveis na página eletrónica da Entidade para a Transparência.
Com observância do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da referida Lei, os campos relativos a rendimento e património constantes da declaração, bem como os elementos da declaração referidos na alínea f) do n.º 2 do artigo 13.º da já referida Lei, podem ser consultados, sem faculdade de reprodução, mediante requerimento fundamentado com identificação do/a requerente, que fica registado na Entidade para a Transparência:
a) Presencialmente, junto da entidade;
b) Remotamente, mediante atribuição ao requerente de uma credencial de acesso digital temporalmente limitada para consulta da declaração requerida.
Contactos:
Colégio de Santa Rita ou “Palácio dos Grilos”, Rua da Ilha, n.º 13
3000-214 Coimbra | Telefone (351) 239 169 800 | E-mail geral@entidadetransparencia.pt
