Órgão executivo
É constituído por um primeiro-secretário e por quatro secretários metropolitanos (dois dos quais são não executivos).
A lista de candidatos a membros da Comissão Executiva Metropolitana é aprovada pelo Conselho Metropolitano, e submetida a votação nas assembleias municipais dos municípios que integram a área metropolitana.
Competências
Síntese das principais Competências da Comissão Executiva Metropolitana podem ser lidas no art.º 76 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
- Submeter ao conselho metropolitano a realização de atribuições metropolitanas.
- Propor ao Governo planos, programas e projetos de investimento e desenvolvimento de interesse metropolitano.
- Pronunciar-se e colaborar em planos, projetos e programas com interesse metropolitano, promovidos por entidades da administração central.
- Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central.
- Colaborar com os serviços da administração central e municipal de proteção civil no cumprimento dos planos de emergência e operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
- Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas.
- Executar as opções do plano e orçamento, aprovadas pelo conselho metropolitano.
- Apresentar ao conselho metropolitano propostas de harmonização no domínio dos poderes tributários dos municípios;
- Aprovar projetos, programas de concurso, cadernos de encargos, adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba.
- Propor ao conselho metropolitano o representante da AML na assembleia geral das empresas locais e outras entidades, organismos ou comissões.
- Submeter os documentos de prestação de contas ao conselho metropolitano.
- Proceder à aquisição e locação de bens e serviços e executar obras por empreitada.
- Dirigir os serviços metropolitanos de apoio técnico e administrativo.
- Participar em órgãos consultivos e de gestão de entidades da administração central;
- Propor a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação;
- Enviar ao Tribunal de Contas as contas da AML e dar delas conhecimento às assembleias municipais dos seus municípios.
- Desenvolver projetos de formação dos recursos humanos dos municípios.
- Desenvolver projetos de apoio à gestão municipal.
- Assegurar o cumprimento das deliberações do conselho metropolitano.
- Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as câmaras municipais contratos de delegação de competências, nos termos previstos na presente lei, após autorização do conselho metropolitano.
- Submeter ao conselho metropolitano propostas de resolução e revogação de contratos interadministrativos.
- Exercer as competências legais, incluindo as que o Estado venha a transferir para a AML no quadro da descentralização.
A comissão executiva metropolitana pode delegar as suas competências no primeiro-secretário, com faculdade de subdelegação nos secretários metropolitanos.
Compete ao primeiro-secretário, com faculdade de subdelegação nos secretários metropolitanos, outorgar contratos em representação da AML.
Compete ainda à comissão executiva metropolitana comparecer perante as assembleias municipais.
Composição
A comissão executiva foi empossada pela presidente do Conselho Metropolitano de Lisboa, Carla Tavares, no dia 25 de novembro de 2021, na sede da AML.
Tem a seguinte composição:
Primeiro-secretário metropolitano
Carlos Humberto de Carvalho
Competências:
- Dirigir os serviços metropolitanos.
- Assegurar o cumprimento das deliberações do conselho metropolitano.
- Desenvolver projetos de apoio à gestão municipal.
- Desenvolver projetos de formação dos recursos humanos dos municípios.
- Articulação entre os municípios e os serviços da administração central.
- Colaboração no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central.
- Colaboração com os serviços da administração central e municipais no âmbito da proteção civil.
- Execução das opções do plano e orçamento.
- Aquisição e locação de bens e serviços.
- Execução de obras por empreitada.
- Autorização e pagamento de despesas correntes.
- Alienação de bens móveis.
- Dar conhecimento das contas e relatórios da AML às assembleias municipais.
Secretária metropolitana
Maria Irene Marques Veloso
Área de competência subdelegada pelo primeiro-secretário metropolitano:
- Educação.
Secretário metropolitano
Filipe Miranda Ferreira
Áreas de competência subdelegadas pelo primeiro-secretário metropolitano:
- Desenvolvimento económico.
- Investimento e oportunidades de financiamento.
- Formação profissional intermunicipal.
- Central de compras.
- Relações internacionais.
Secretário metropolitano
Emanuel Costa
Áreas de competência subdelegadas pelo primeiro-secretário metropolitano:
- Saúde.
- Assuntos sociais e culturais.
- Desporto.
- Inovação.
- Comunicação (em cooperação com o primeiro-secretário metropolitano).
Secretária metropolitana
Carla Cristina Ferreira Lopes
Sem áreas de competência subdelegadas.
Reuniões
A Comissão Executiva Metropolitana tem reuniões ordinárias quinzenalmente. Pode consultar aqui o calendário das reuniões do ano de 2025.
Entidade para a Transparência
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17. º da Lei n.º 52/2019 de 31 de julho, informa-se que as declarações únicas de rendimentos, património e interesses, estão disponíveis na página eletrónica da Entidade para a Transparência.
Com observância do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da referida Lei, os campos relativos a rendimento e património constantes da declaração, bem como os elementos da declaração referidos na alínea f) do n.º 2 do artigo 13.º da já referida Lei, podem ser consultados, sem faculdade de reprodução, mediante requerimento fundamentado com identificação do/a requerente, que fica registado na Entidade para a Transparência:
a) Presencialmente, junto da entidade;
b) Remotamente, mediante atribuição ao requerente de uma credencial de acesso digital temporalmente limitada para consulta da declaração requerida.
Contactos:
Colégio de Santa Rita ou “Palácio dos Grilos”, Rua da Ilha, n.º 13
3000-214 Coimbra | Telefone (351) 239 169 800 | E-mail geral@entidadetransparencia.pt