Órgão executivo

É constituído por um primeiro-secretário e por quatro secretários metropolitanos (dois dos quais são não executivos).

A lista de candidatos a membros da Comissão Executiva Metropolitana é aprovada pelo Conselho Metropolitano, e submetida a votação nas assembleias municipais dos municípios que integram a área metropolitana.

Competências

Síntese das principais Competências da Comissão Executiva Metropolitana podem ser lidas no art.º 76 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

  • Submeter ao conselho metropolitano a realização de atribuições metropolitanas.
  • Propor ao Governo planos, programas e projetos de investimento e desenvolvimento de interesse metropolitano.
  • Pronunciar-se e colaborar em planos, projetos e programas com interesse metropolitano, promovidos por entidades da administração central.
  • Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central.
  • Colaborar com os serviços da administração central e municipal de proteção civil no cumprimento dos planos de emergência e operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
  • Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas.
  • Executar as opções do plano e orçamento, aprovadas pelo conselho metropolitano.
  • Apresentar ao conselho metropolitano propostas de harmonização no domínio dos poderes tributários dos municípios;
  • Aprovar projetos, programas de concurso, cadernos de encargos, adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba.
  • Propor ao conselho metropolitano o representante da AML na assembleia geral das empresas locais e outras entidades, organismos ou comissões.
  • Submeter os documentos de prestação de contas ao conselho metropolitano.
  • Proceder à aquisição e locação de bens e serviços e executar obras por empreitada.
  • Dirigir os serviços metropolitanos de apoio técnico e administrativo.
  • Participar em órgãos consultivos e de gestão de entidades da administração central;
  • Propor a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação;
  • Enviar ao Tribunal de Contas as contas da AML e dar delas conhecimento às assembleias municipais dos seus municípios.
  • Desenvolver projetos de formação dos recursos humanos dos municípios.
  • Desenvolver projetos de apoio à gestão municipal.
  • Assegurar o cumprimento das deliberações do conselho metropolitano.
  • Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as câmaras municipais contratos de delegação de competências, nos termos previstos na presente lei, após autorização do conselho metropolitano.
  • Submeter ao conselho metropolitano propostas de resolução e revogação de contratos interadministrativos.
  • Exercer as competências legais, incluindo as que o Estado venha a transferir para a AML no quadro da descentralização.

A comissão executiva metropolitana pode delegar as suas competências no primeiro-secretário, com faculdade de subdelegação nos secretários metropolitanos.

Compete ao primeiro-secretário, com faculdade de subdelegação nos secretários metropolitanos, outorgar contratos em representação da AML.

Compete ainda à comissão executiva metropolitana comparecer perante as assembleias municipais.

Composição

A comissão executiva foi empossada pela presidente do Conselho Metropolitano de Lisboa, Carla Tavares, no dia 25 de novembro de 2021, na sede da AML. 

Tem a seguinte composição: 


Primeiro-secretário metropolitano

Carlos Humberto de Carvalho

Competências:

  • Dirigir os serviços metropolitanos.
  • Assegurar o cumprimento das deliberações do conselho metropolitano.
  • Desenvolver projetos de apoio à gestão municipal.
  • Desenvolver projetos de formação dos recursos humanos dos municípios.
  • Articulação entre os municípios e os serviços da administração central.
  • Colaboração no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central.
  • Colaboração com os serviços da administração central e municipais no âmbito da proteção civil.
  • Execução das opções do plano e orçamento.
  • Aquisição e locação de bens e serviços.
  • Execução de obras por empreitada.
  • Autorização e pagamento de despesas correntes.
  • Alienação de bens móveis.
  • Dar conhecimento das contas e relatórios da AML às assembleias municipais.

Secretária metropolitana

Maria Irene Marques Veloso

Área de competência subdelegada pelo primeiro-secretário metropolitano:

  • Educação.

Secretário metropolitano

Filipe Miranda Ferreira

Áreas de competência subdelegadas pelo primeiro-secretário metropolitano:

  • Desenvolvimento económico.
  • Investimento e oportunidades de financiamento.
  • Formação profissional intermunicipal.
  • Central de compras.
  • Relações internacionais.

Secretário metropolitano

Emanuel Costa

Áreas de competência subdelegadas pelo primeiro-secretário metropolitano:

  • Saúde.
  • Assuntos sociais e culturais.
  • Desporto.
  • Inovação.
  • Comunicação (em cooperação com o primeiro-secretário metropolitano).

Secretária metropolitana

Carla Cristina Ferreira Lopes

Sem áreas de competência subdelegadas.


Reuniões

A Comissão Executiva Metropolitana tem reuniões ordinárias quinzenalmente. Pode consultar aqui o calendário das reuniões do ano de 2025.

Entidade para a Transparência

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17. º da Lei n.º 52/2019 de 31 de julho, informa-se que as declarações únicas de rendimentos, património e interesses, estão disponíveis na página eletrónica da Entidade para a Transparência.

Com observância do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da referida Lei, os campos relativos a rendimento e património constantes da declaração, bem como os elementos da declaração referidos na alínea f) do n.º 2 do artigo 13.º da já referida Lei, podem ser consultados, sem faculdade de reprodução, mediante requerimento fundamentado com identificação do/a requerente, que fica registado na Entidade para a Transparência:

a) Presencialmente, junto da entidade;
b) Remotamente, mediante atribuição ao requerente de uma credencial de acesso digital temporalmente limitada para consulta da declaração requerida.

Contactos:

Colégio de Santa Rita ou “Palácio dos Grilos”, Rua da Ilha, n.º 13
3000-214 Coimbra | Telefone (351) 239 169 800 | E-mail geral@entidadetransparencia.pt