Regulamentação de trabalho
A Constituição da República Portuguesa consagra o direito de contratação coletiva, estabelecendo o direito de associações sindicais e entidades empregadoras regularem coletivamente as relações de trabalho, dentro dos limites fixados na lei.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas prevê que determinadas matérias possam ser objeto de regulamentação coletiva de trabalho, concedendo legitimidade aos municípios para, conjuntamente com as associações sindicais, celebrarem acordos coletivos de empregador público.
Atendendo às especificidades dos serviços que a Área Metropolitana de Lisboa presta, e ainda os meios de que deve dispor para prossecução dos objetivos, importa salvaguardar os direitos dos trabalhadores necessários à sua realização, permitindo uma maior conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional, elevando os níveis de motivação no desempenho das suas funções.
Nesta ótica, a AML estabeleceu diversos acordos coletivos de empregador público.